Nº: 001/2026

ASSOLIDÁRIA – Associação Solidária dos Servidores Públicos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

ATA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

17 de agosto de 2026

Aos 17 dias do mês de agosto de 2026, às 11h, em atendimento ao edital de convocação enviado por e-mail a todos os associados subscritores no dia 11 de agosto de 2026, conforme normas previstas no Título III, Capítulo II, do estatuto social aprovado em 22/09/2022, reuniram-se os associados subscritores signatários desta ata, em primeira convocação, com a presença de 2 (dois) associados subscritores (100%), na Avenida Presidente Vargas, n.º 3.131, 6º andar, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

PAUTA:

Criação da Escola de Estudos Estratégicos da ASSOLIDÁRIA – EEAA, órgão permanente de natureza técnica, científica, acadêmica e consultiva, vinculada diretamente à Diretoria Executiva da associação.

 

DELIBERAÇÕES:

A ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOLIDÁRIA – ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIEIRO, em sessão extraordinária realizada no dia 17 de agosto de 2026, DELIBERA:

 

DELIBERAÇÃO AGE ASSOLIDÁRIA Nº 1, de 17 de agosto de 2026:

Considerando os objetivos institucionais da ASSOLIDÁRIA em promover o fortalecimento da democracia e da legalidade através da defesa das instituições públicas e da administração pública profissional, independente, autônoma e voltada para o atendimento dos interesses da sociedade, 

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da ASSOLIDÁRIA, a Escola de Estudos Estratégicos da ASSOLIDÁRIA – EEEA, órgão permanente de natureza técnica, científica, acadêmica e consultiva, vinculada diretamente à Secretaria Executiva da associação.

Art. 2º A Escola tem por finalidade:

I      produzir estudos e pesquisas sobre serviço público, segurança humana, defesa, inteligência, gestão pública, direitos humanos, proteção social, políticas públicas e servidores públicos;

II      promover cursos de extensão, aperfeiçoamento, capacitação e especialização;

III      organizar seminários, congressos, fóruns, simpósios e eventos científicos;

IV      laborar pareceres, notas técnicas e publicações;

V      desenvolver projetos de cooperação com universidades, centros de pesquisa, órgãos públicos, organismos internacionais, entidades privadas e entidades sem fins lucrativos;

VI      incentivar a inovação, produção científica e desenvolvimento institucional em prol da defesa do serviço público;

VII      apoiar tecnicamente os projetos estratégicos da ASSOLIDÁRIA.

Art. 3º A Escola será dirigida por um Diretor-Geral, auxiliado por Coordenadores Acadêmicos e Conselhos Científico e Editorial.

Art. 4º A estrutura básica compreenderá:

  • Diretoria Geral;
  • Conselho Científico;
  • Coordenação Acadêmica;

Art. 5º Poderão integrar a Escola pesquisadores, professores, especialistas, membros honorários, colaboradores voluntários ou contratados. Todos os atos de contratação remunerados ou não serão de competência da Secretaria Executiva da ASSOLIDARIA, e os cargos citados no Art. 4º devem ser publicados em Diário Oficial ou Jornal impresso de grande circulação para cumprir a devida transparência.

Art. 6º A Escola poderá emitir certificados, promover publicações, desenvolver plataformas digitais de ensino e celebrar convênios, respeitada a legislação vigente.

Art. 7º O funcionamento será disciplinado por Regulamento próprio aprovado pela Secretaria Executiva.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026.

 

Luiz Cláudio dos Santos Ferreira
SECRETÁRIO GERAL

Sandra Regina Ferreira dos Reis
VICE SECRETÁRIA GERAL

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