POLÍTICA DE REEMBOLSO

A Associação Solidária disponibiliza assessoria a qualquer servidor municipal sem a necessidade de associar-se ou de fazer parte de seu quadro social. Também não há mensalidade ou desconto no contracheque a qualquer título.

A TAXA DE ADESÃO, no valor de 20 reais, é uma taxa única e tem como objetivo ressarcir a associação das despesas com os serviços que disponibiliza.

A relação entre os servidores e as assessorias jurídicas é regida por um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA. Cada contrato contém cláusulas regulamentando o objeto da contratação, a forma de pagamento dos serviços contratados, a possibilidade de desistência entre outros assuntos necessários.

Frequentemente, os servidores podem se encontrar em situações que precisem contratar assessoria jurídica para mais de uma ação judicial. Nesses casos, é bom lembrar, é necessário assinar um contrato para cada ação judicial, uma procuração para cada ação judicial, e o pagamento de uma taxa de adesão para cada ação judicial. Em relação à TAXA DE ADESÃO, não haverá devolução em caso de desistência. Já em relação aos pagamentos previstos nos contratos de assessoria jurídica, cada contrato prevê suas possibilidades específicas em caso de desistência.

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